O pagamento da primeira parcela da gratificação natalina – conhecida como 13º salário – a mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social começa no dia 24 de setembro e acompanhará o calendário mensal, que prossegue até o dia 7 de outubro. Essa é a terceira vez que o adiantamento – estabelecido em 2006 – será depositado junto com os benefícios de setembro. No total serão pagos cerca de R$ 16 bilhões.
Nesta primeira parcela não será descontado o Imposto de Renda (IR) – no caso de valores que estejam dentro das faixas de cobrança. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só será pago quando for depositada a segunda parcela da gratificação natalina, de 24 de novembro a 7 de dezembro. Entre os beneficiários da antecipação, cerca de 70% recebem o salário mínimo, e não terão o desconto.
Calendário – Os depósitos começam no dia 24 de setembro para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de outubro
Fonte: Ministério da Previdência Social
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